Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD)

Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD)

O que é o NOVO Regulamento Geral da Proteção de Dados?
O novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) é a mudança mais importante na regulação de privacidade dos dados nos últimos 20 anos, e tem como principal objetivo assegurar a privacidade e a integridade dos dados pessoais dos consumidores da União Europeia (UE).

O RGPD faz parte da reforma da UE em matéria de proteção de dados e passará a ser aplicado direta e obrigatoriamente a partir de 25 de maio de 2018, com impactos significativos na vida das empresas.
Este novo quadro legal reforça os direitos de todos os indivíduos e torna as empresas responsáveis pelos dados pessoais que processam, para que todos os cidadãos tenham o direito de saber como os seus dados estão a ser usados, e possam ver os seus dados totalmente apagados se assim o solicitarem.
Para estar em conformidade legal, as empresas são obrigadas a rever uma série de processos e redefinir as suas políticas de segurança e proteção de dados, o que evitará as pesadas multas, mas também trará benefícios para as empresas.
É assim determinante o envolvimento de toda a organização, incluindo a gestão de topo. Todos os colaboradores devem ser informados e sensibilizados para a questão da privacidade, das alterações do RGPD e dos riscos inerentes ao incumprimento.

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Que empresas vai afetar?
Todas as empresas e entidades públicas que tratem ou processem dados pessoais, independentemente da sua natureza ou dimensão.
Aplica-se a todas as organizações localizadas na EU, mas também localizadas fora da UE caso ofereçam serviços ou produtos a cidadãos da UE.

Quando entra em vigor?
A partir de 25 de maio de 2018 é obrigatório que todas as organizações que operem na UE estejam em conformidade com o RGPD.
Atingir o estado de total cumprimento dos requisitos do Regulamento pode ser complexo e moroso, por isso deve dar importância e prioridade a este tema, já que as falhas de conformidade estão sujeitas a penalizações significativas.
Apesar de já se encontrar em vigor desde maio de 2016, entrará em execução a partir de 25 de maio de 2018 em todos os Estados membros da UE.

As coimas
O incumprimento poderá resultar em coimas que podem chegar até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios global da empresa.
O prazo está a contar, faltam poucos meses, não corra o risco de não conseguir implementar a tempo na sua empresa. Comece já hoje, não adie mais e aproveite para corrigir todas as fragilidades existentes e redefinir a sua política de proteção de dados de acordo com as melhores práticas.

A nossa abordagem
Para apoiar as empresas nesta iniciativa urgente, o Sendys Group estabeleceu parcerias com especialistas de forma a poder, conjuntamente, implementar toda a conformidade do RGPD de acordo com as melhores práticas. Há muitas necessidades de adaptação para o pouco tempo restante, por isso desenvolvemos uma metodologia suportada em várias fases, para apoiar a sua empresa neste processo de conformidade.

Auditoria:  Avaliação detalhada da situação atual e análise legal, processual e tecnológica da empresa.
Consultoria e Implementação: Adequação e cumprimento do RGPD.
Manutenção: Gestão e monitorização da continuidade da conformidade com o RGPD.

SERVIÇOS
> Serviços TI e Segurança
> Serviços Jurídicos - Consultoria Legal
> Consultoria e Auditoria - Proteção e Privacidade e Dados
> Formação - Interempresas ou à medida

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