O novo SAF-T (PT) e a introdução de Taxonomias – Portaria n.º 302/2016

A Portaria nº 302/2016 de 2 de dezembro altera a estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT) e passa a incluir informação contabilística complementar, através da introdução do conceito de Taxonomias.

A inclusão de taxonomias na estrutura do SAF-T(PT) tem como objetivo simplificar o preenchimento da IES em 2018 - Anexos A (empresas) e Anexo I (empresários em nome individual) – entrada em vigor dia 1 de julho de 2017.

Deste modo, será possível compreender informaticamente os dados da contabilidade, de acordo com o plano de contas adotado.

O que traz de novo esta portaria?

  • Uma nova estrutura do ficheiro SAF-T-PT (versão 1.04), que inclui uma nova tabela de Taxonomia (entre outros campos adicionais);
  • Uma nova estrutura de criação do plano de contas do SNC

Na prática, esta alteração ao SAF-T (PT) introduz novos códigos, designados de taxonomias, que passarão a estar associados a cada conta do plano de contas da contabilidade.

O que são as taxonomias?
Taxonomias são códigos de representação das contas do plano de contas da contabilidade.

As taxonomias são códigos de contas sequenciais, organizados em dois planos distintos: um para microempresas, e o outro para pequenas, médias e grandes empresas. Em ambos os casos, deverá ser estabelecida uma correspondência entre as contas contabilísticas e os códigos de taxonomia, o que poderá obrigar algumas empresas a desdobrarem os seus planos de contas no exercício de 2017.

O conceito de Taxonomias traduz-se, essencialmente, na representação de cada conta do plano de contas por um código de taxonomia. Por sua vez, o código de taxonomia a atribuir a cada conta do plano de contas deverá obedecer a um referencial contabilístico.

Qual o objetivo desta nova alteração legal na estrutura do ficheiro SAF-T (PT)? 
A estrutura de dados do ficheiro normalizado de auditoria SAF-T era insuficiente para uma total compreensão e controlo dos dados da contabilidade, dada a diversidade dos planos de contas utilizados pelas empresas.

Com esta alteração, vai ser possível simplificar e automatizar o preenchimento dos Anexos A e I da IES de 2017 a submeter em 2018.
Para além disso, visa extrair quando solicitado pela AT, um ficheiro SAF-T de contabilidade que irá possibilitar aos serviços de Inspeção Tributária e Aduaneira, uma análise mais abrangente sobre a contabilidade.

A partir de quando é obrigatório facultar à AT o ficheiro SAF-T com nova estrutura?
A nova estrutura é obrigatória a partir do dia 1 de julho de 2017, sendo o ficheiro entregue sempre que solicitado pelos serviços da Inspeção Tributária e Aduaneira.

A partir de 1 de Julho de 2017, todos os sujeitos passivos, a que se refere o n.º 1 do artigo 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, ficam obrigados a produzir o ficheiro SAF-T (PT) de acordo com a nova estrutura.

Quem é afetado?
Todas as entidades que são obrigadas a dispor de contabilidade organizada.

FAQS

Como é feita a associação das taxonomias ao plano de contas?
Será efetuada de forma automática, através de correspondências das contas, sendo que podem existir algumas contas que vão requerer um preenchimento manual da taxonomia associada.

O que acontece com as contas que já têm movimentos desde o início do ano de 2017, no momento da atualização com as novas taxonomias?
Não há qualquer constrangimento. As taxonomias são associadas às contas do plano e não aos seus movimentos. Poderá eventualmente ser necessário em algumas contas fazer alguma ação, mas o utilizador será alertado.

Ao atualizar o software, estão asseguradas as correspondências automáticas com as novas taxonomias?
Sim, o sistema será atualizado de forma automática. No entanto, haverá sempre a necessidade de intervenção do utilizador na validação/confirmação de dados pelo utilizador.

Quando vai estar disponível esta versão?
A versão que inclui esta alteração estará disponível em breve. Estamos a desenvolver uma solução que permite minimizar o esforço no processo de correspondência entre os códigos de taxonomias e o plano de contas, sendo grande parte do processo automático.

Estamos também a atualizar o Analisador SAFT Alidata, de forma a permitir a validação dos ficheiros SAFT da contabilidade, de acordo com a Portaria n.º 302/2016.

Esta alteração vai estar disponível em que versão?
Em todas as versões 2017.

Consulte a Portaria nº 302/2016 de 2 de dezembro, publicado no Portal das Finanças. 

Se tiver alguma dúvida, entre em contacto connosco.

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