Desmaterialização de documentos - DL N.º 28/2019

As faturas e demais documentos fiscalmente relevantes recebidos em papel passam a poder ser digitalizados e arquivados em formato eletrónico, e posteriormente destruídos.


decreto-lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, vem regulamentar as obrigações fiscais relativas ao processamento das faturas, obrigação de conservação de livros, registos e documentos de suporte, bem como dos programas de contabilidade.

Entre as novidades, está a criação de condições para a desmaterialização de documentos, incentivando a adoção de um sistema de faturação eletrónica e de arquivo eletrónico de documentos. Estas novidades vão permitir às empresas uma redução dos custos administrativos e vão estimular o desenvolvimento e a utilização de novos instrumentos tecnológicos, incorporando uma filosofia de inovação e desburocratização.

Assim, as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes recebidos em papel passam a poder ser digitalizados e arquivados em formato eletrónico, e posteriormente destruídos:
- A digitalização deve garantir a sua consulta e reprodução em papel ou outro suporte eletrónico;
- A destruição dos originais em papel pode ocorrer após ter sido exercido o direito à dedução;
- Para efeitos fiscais, as reproduções integrais em papel obtidas a partir dos arquivos em formato eletrónico, têm o valor probatório dos documentos originais;
- Os documentos devem ser guardados de forma sequencial e respeitando um plano de arquivo e individualização de cada exercício.

Mas como organizar estes documentos e agilizar este processo?

Com a Gestão Documental Alidata é fácil reduzir o papel, diminuir custos e garantir a conformidade legal.
Este processo pode ser desenhado à medida da sua empresa, e tudo fica automatizado e centralizado, com segurança.
Basta digitalizar e já está.