Aproxima-se a data limite para fazer a comunicação do inventário da sua empresa respeitante ao período de tributação de 2016.
Se a sua empresa dispõe de contabilidade organizada e um volume de negócios superior a 100.000€, é legalmente obrigada a comunicar o inventário referente ao ano que agora terminou.
Essa comunicação terá que ser feita no Portal das Finanças até ao dia 31 de Janeiro de 2017. O ficheiro tem o formato xml e possui as caraterísticas e estrutura definidas pela Portaria 2/2015 de 6 de janeiro
No Software Alidata, a comunicação é feita por via eletrónica mediante:
- exportação de ficheiro do ERP Alidata Gestão Integrada;
- submissão/importação no Portal e-fatura.
NOTA: As empresas SEM existências e obrigadas por lei a comunicar o Inventário, não necessitam de elaborar um ficheiro vazio, mas devem declarar no portal e-fatura que não têm existências.