Gestão Salários
O balanço social era obrigatório apenas para empresas com pelo menos 100 trabalhadores (artigo 1º da Lei n.º 141/85, de 14 de Novembro). De acordo com a legislação actual (e recente), passam a estar a abrangidas as pequenas, médias e grandes empresas (artigo 460º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho) ou seja, todas as que empreguem mais de 10 trabalhadores.
Sempre a evoluir e a acompanhar as alterações legalmente impostas, para satisfazer os nossos clientes, o SIA® Gestão de Salários englobou mais esta funcionalidade. Assim, podemos também fazer o preenchimento do Balanço Social no SIA Gestão de Salários. Como ainda não é suportada pela D.G.E.E.P. – Direcção Geral de Estudos, Estatística e Planeamento, a entrega via Internet, nem se sabe qual o formato desta mesma entrega, actualmente podemos apenas visualizar e imprimir o Balanço Social, não sendo ainda possível a criação do ficheiro.

