CERTIFICAÇÃO DE SOFTWARE: Obrigatória a partir de 01.01.2011
Foi publicada em 23 de Junho de 2010, a Portaria 363 / 2010 que regulamenta a certificação dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
A ALIDATA garante o cumprimento das obrigações vigentes na Portaria n.º 363 / 2010 relativa à regulamentação da Certificação de Software.
Assim, a partir do próximo dia 1 de Janeiro é obrigatória a utilização de software certificado pela DGCI pelas empresas, o que obriga a uma actualização do seu software.
Os programas informáticos, utilizados por sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, são obrigados a utilizar software certificado.
São esses softwares, todos os que emitem documentos de venda, que no ERP Software Alidata são:
- SIA Gestão Comercial Integrada;
- SIA POS – Ponto de Venda;
- SIA Gestão de Cargas e Expedição;
- SIA Mobile: Vendas e Gestão de Armazéns.
A facturação com recurso a uma ferramenta de software de gestão traz grandes vantagens no tratamento da informação e na rapidez de execução, mas potencia a adulteração dos dados registados, o que pode levar à evasão fiscal. Para que haja um maior controlo, surge esta certificação de software, para que seja garantida a não alteração dos dados originalmente registados.
Consulte o Portal das Finanças:
[ Portaria 363/2010 de 23 de Junho de 2010]
[ FAQs ]